Proposta reduz multa para doação eleitoral

23/03/2012 08:15

Proposta reduz multa para doação eleitoral acima do teto legal

Saulo Cruz
Eduardo Sciarra
Sciarra: valor atual das multas é confiscatório.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2950/11, do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), que reduz as multas de doações eleitorais acima dos limites previstos na Lei Eleitoral (9.504/97).

Para doações de pessoas físicas, a lei estabelece como teto 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Caso o doador seja o próprio candidato, o valor máximo é o estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral para o gasto com campanha. Pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição.

De acordo com a proposta, pessoas físicas e jurídicas com doações acima dos respectivos tetos terão multa de 10% a 50% sobre o valor excedente. A reincidência aumenta os valores de multa para 51% até 100%. Atualmente, a lei prevê pagamento de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.

Segundo o autor da proposta, as multas para doações eleitorais acima dos limites têm caráter “marcantemente confiscatório” e atacam princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e valores sociais do trabalho.

“O doador é apenado de modo severo. E é possível que o candidato não sofra qualquer punição, pois o valor provavelmente estará dentro do limite de gastos previsto pelo partido”, afirma Sciarra.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1538/07, que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

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